Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10609, de 12 de julho de 1988
Nº 10609/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a criação da escola estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a "ESCOLA ESTADUAL PROF. ANTÔNIO MARÇO DE ARAÚJO", situada à rua Santiago Dantas, s/n, na cidade de Luziânia que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues
(D.O. de 20-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1988.