Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10603, de 12 de julho de 1988

Nº 10603/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado mais 1 (um) cargo de Assistente Técnico Administrativo, ADF.L3, integrando o Anexo V, Grupo V - Atividades Administrativo-Financeiras, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único- O provimento do cargo de que trata este artigo se fará mediante o aproveitamento do servidor da Assembléia Legislativa ou de outro Poder que, à data da vigência desta lei, esteja prestando serviços na Diretoria Financeira do Poder Legislativo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 20-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1988.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo