Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10603, de 12 de julho de 1988
Nº 10603/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado mais 1 (um) cargo de Assistente Técnico Administrativo, ADF.L3, integrando o Anexo V, Grupo V - Atividades Administrativo-Financeiras, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único- O provimento do cargo de que trata este artigo se fará mediante o aproveitamento do servidor da Assembléia Legislativa ou de outro Poder que, à data da vigência desta lei, esteja prestando serviços na Diretoria Financeira do Poder Legislativo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 20-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1988.