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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10601, de 12 de julho de 1988

Nº 10601/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria colégio estadual na cidade de Porto Alegre do Tocantins.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um colégio estadual na cidade de Porto Alegre do Tocantins.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1988, 100° da República.

HENRIOUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O. de 19-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1988.

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