Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10597, de 11 de julho de 1988

Nº 10597/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a prestação de garantia do Estado ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás, no caso que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a oferecer, até a importância equivalente a 10.530.000 OTNS, a garantia do Estado, mediante o caucionamento de receitas provenientes da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e de parcelas do Fundo de Participação dos Estados, relativas ao exercício de 1989, para o pagamento de faturas emitidas pela realização de serviços prestados por empresas contratadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás para a execução do Programa de Pavimentação Municipal - PPM.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Geraldo Ferreira Félix de Souza

(D.O. de 18-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.07.1988.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo