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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10596, de 11 de julho de 1988

Nº 10596/1988

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Art. 1-F. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Proíbe a comercialização e a utilização, no território estadual, de sprays que contenham clorofluorcarbono (CFC) e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1-F.
ica proibida, no território estadual, a comercialização e a utilização de sprays que contenham clorofluorcarbono(CFC), a partir de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Antônio Faleiros Filho

(D.O. de 18-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.07.1988.

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