Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10588, de 11 de julho de 1988
Nº 10588/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui prêmio "ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE IMPRENSA".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o prêmio ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE IMPRENSA, a ser concedido anualmente ao jornalista autor de reportagem, sobre tema social, que aborde de forma eficiente questão relevante para a comunidade goiana.
Art. 2.
- A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa baixará o regulamento do concurso.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 18-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.07.1988.