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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10584, de 7 de julho de 1988

Nº 10584/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre construção de creches e lavanderias nos conjuntos habitacionais da COHAB.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Todos os conjuntos habitacionais da COHAB terão, obrigatoriamente, creches e lavanderias públicas para atendimento aos mutuários.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 15-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.1988.

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