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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10580, de 7 de julho de 1988

Nº 10580/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria escola estadual em Trindade e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, no Jardim Marista, na cidade de Trindade, uma escola estadual.
Art. 2.
- A escola de que trata o artigo anterior terá a denominação de Escola Estadual "Senador THEOTÔNIO VILLELA."
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O. de 15-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.1988.

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