Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10576, de 7 de julho de 1988

Nº 10576/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar escola estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar uma escola estadual na cidade de Caiapônia.
Art. 2.
- A escola a que se refere o artigo anterior denominar-se-á Escola Estadual "Tancredo Neves".
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O. de 15-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.1988.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo