Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10561, de 29 de junho de 1988
Nº 10561/1988
Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á VICENTE CÂNDIDO DA SILVA o Ginásio de Esportes da cidade de Paranaiguara.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Paulo Serrano Borges
(D.O. de 07-07-1988)