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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10559, de 29 de junho de 1988

Nº 10559/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Dá denominação à escola estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se DEOLINDO TEIXEIRA DO AMARAL a escola estadual situada na Vila Machado, na cidade de ltumbiara

- Redação dada pela Lei nº 10.757 de 24-04-1989. - Passa a denominar-se "DIOLINO TEIXEIRA DO AMARAL" a escola estadual situada na Vila Machado, na cidade de ltumbiara.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O. de 07-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.1988.

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