Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10551, de 29 de junho de 1988
Nº 10551/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a MARIA SALLAS DIB.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a MARIA SALLAS DIB 1 (uma) pensão especial, de valor mensal sempre correspondente a 8 (oito) vezes o Salário Mínimo de Referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 07-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.1988.