Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10550, de 27 de junho de 1988
Nº 10550/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial à Secretaria de Saúde.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Secretaria de Saúde, os créditos especiais necessários ao atendimento de despesas diversas da Fundação Leide das Neves Ferreira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
(D.O. de 07-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.1988.