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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10549, de 27 de junho de 1988

Nº 10549/1988

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Art. 1.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao Município de Araguaína.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
Iconceder ao Município de Araguaína auxílio financeiro na quantia de Cz$ 25.000.000,00(vinte e cinco milhões de cruzados), destinado à quitação de débitos contraídos pelo referido Município com pequenos e médios fornecedores;
IIabrir os créditos especiais que se fizerem necessários ao atendimento do disposto no item anterior.Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 07-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.1988.

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