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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10547, de 27 de junho de 1988

Nº 10547/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a exploração, por terceiros, da Cerâmica Industrial do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO - autorizado a, mediante celebração de contrato de concessão de uso real remunerada, permitir a exploração, por terceiros, de sua Cerâmica Industrial, observadas as prescrições do Decreto-lei federal nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, com modificações posteriores.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 07-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.1988.

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