Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10531, de 23 de junho de 1988
Nº 10531/1988
Dá denominação à creche que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "CRECHE OLÍVIA BARBOSA" a creche mantida pelas Legionárias do Bem-Estar Social, em funcionamento no Bairro Jardim Balneário Meia Ponte, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 07-07-1988)