Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10528, de 23 de junho de 1988
Nº 10528/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues
(D.O. de 07-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.