- As empresas estatais ficam obrigadas a encaminhar à Comissão de Fiscalização e Controle, de que trata o art. 7° os documentos e informações relacionados a seguir:a)as sociedades de economia mista, além dos balancetes e balanços, nas datas de seus respectivos fechamentos, até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a realização das assembléias gerais ordinárias:
Io relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício social findo;
IIas demonstrações financeiras e os balanços analíticos acompanhados do respectivo parecer dos auditores independentes;
IIIsuas políticas e diretrizes, notadamente seus programas de investimento e a forma de captação de recursos para sua consecução e respectivos custos; seus projetos de expansão, de modernização e diversificação, informações sobre o grau de individamente das empresas e sobre sua estrutura patrimonial; informações sobre suas políticas de pessoal, salarial e de distribuição de resultados; suas políticas de preços e tarifas, bem como estrutura de custos; suas políticas de importação e exportação; seus projetos de associação com outras empresas, nacionais e estrangeiras; informação sobre aquisição, desenvolvimento e transferência de tecnologia, bem como outras informações que venham a ser solicitadas;
IVcomposição do capital social, indicando as espécies, classes e quantidade de ações, o capital subscrito e o integralizado por espécie e classe de ações, discriminando o valor nominal, se for o caso;
Vdistribuição do capital social, discriminando os acionistas detentores de mais de 5% (cinco por cento) das ações da companhia ou mais de 5% (cinco por cento) com direito a voto;
VIindicação das debêntures de sua emissão, informando suas principais características;
VIIindicação dos nomes dos administradores, suas funções, prazo de mandato, remuneração e participação nos lucros, se for o caso;
b)as empresas públicas, as autarquias e as fundações, ao final de cada exercício:
Icópia das atas das reuniões ordinárias da Diretoria;
IIcópias das demonstrações financeiras, balanços analíticos acompanhados do respectivo parecer dos auditores independentes;
IIIsuas políticas e diretrizes, notadamente seus programas de investimento e a forma de captação de recursos para sua consecução e respectivos custos; seus projetos de expansão, de modernização e diversificação, informações sobre o grau de endividamento das empresas e sobre sua estrutura patrimonial; informações sobre suas políticas de pessoal, salarial e de distribuição de resultados; suas políticas de preços e tarifas, bem como estrutura de custos; suas políticas de importação e exportação; seus projetos de associação com outras empresas, nacionais e estrangeiras; informação sobre a aquisição, desenvolvimento e transferência de tecnologia, bem como outras informações que venham a ser solicitadas;
IVindicação dos nomes dos administradores, suas funções, prazo de mandato, remuneração e participação nos lucros, se for o caso.
Parágrafo único- As exigências deste artigo aplicam-se integralmente às subsidiárias, quando existirem, das estatais.