Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10518, de 19 de maio de 1988
Nº 10518/1988
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á DANIEL MATTOS a Rodovia GO-010.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Geraldo Ferreira Félix de Souza
(D.O. de 31-05-1988)