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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10513, de 11 de maio de 1988

Nº 10513/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à Rodovia GO-040.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se TEÓFILO PEREIRA DE MATOS a Rodovia GO-040, município de Bom Jesus de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Geraldo Ferreira Félix de Souza

(D.O. de 11-05-1988)

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