Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10511, de 11 de maio de 1988
Nº 10511/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Modifica as Leis nºs 10.462, de 22 de fevereiro de 1988 e 10.099, de 15 de outubro de 1986, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 8º -............................................................................
"Art. 14 - I - 15 (quinze) de Juiz de Direito Auxiliar e Substituto de 3ª Entrância da Capital;
.............................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 11-05-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.05.1988.