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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10510, de 11 de maio de 1988

Nº 10510/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Distrito de ARAGOMINAS, no Município de Araguaína.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de ARAGOMINAS, atual povoado do mesmo nome, no Município de Araguaína, deste Estado, com os seguintes limites, divisas e confrontações:
ICOM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA

Começa na Volta Grande, no Rio Muricizal da Volta Grande, em linha reta, até a Serra do Costelão, em linha reta até a ponte sobre o Ribeirão das Lages, na Go. 287; daí, em linha reta até a barra do Rio Preto no Rio Muricizal; Rio Muricizal abaixo até a barra da Grota do Tibúrcio; Grota do Tibúrcio acima até a Serra de Muricilândia; daí, contornando a Serra de Muricilândia pela esquerda (exclusive) até à Grota Seca abaixo até sua barra no Rio Muricizal; Rio Muricizal abaixo até a Volta Grande, ponto inicial.

Art. 2.
- O Distrito criado pelo art. 1° terá como sede o Povoado de ARAGOMINAS.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 11-05-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.05.1988.

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