Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10510, de 11 de maio de 1988
Nº 10510/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de ARAGOMINAS, no Município de Araguaína.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na Volta Grande, no Rio Muricizal da Volta Grande, em linha reta, até a Serra do Costelão, em linha reta até a ponte sobre o Ribeirão das Lages, na Go. 287; daí, em linha reta até a barra do Rio Preto no Rio Muricizal; Rio Muricizal abaixo até a barra da Grota do Tibúrcio; Grota do Tibúrcio acima até a Serra de Muricilândia; daí, contornando a Serra de Muricilândia pela esquerda (exclusive) até à Grota Seca abaixo até sua barra no Rio Muricizal; Rio Muricizal abaixo até a Volta Grande, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 11-05-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.05.1988.