Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10509, de 11 de maio de 1988
Nº 10509/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de GUARINOS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Córrego da Mentira no Córrego São Jerônimo; daí, em linha reta até à cabeceira do Córrego dos Patos; desce por este córrego até sua barra no Córrego São Pedro; daí, sobe por este Córrego até a barra do Córrego Ferrador até a sua cabeceira; daí, em linha reta até a cabeceira do Córrego Cabaçal ou Acaba - Sal, na Serra das Figuras;
Começa na Serra das Figuras, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Cabaçal ou Acaba-Sal; daí segue pela Serra das Figuras até à cabeceira do Ribeirão São João; desce por este ribeirão até sua barra no Rio Caiamar;
Começa na barra do Ribeirão São João, no Rio Caiamar; desce pelo Rio Caiamar até a barra do Rio Crixás-Assú; desce por este rio até a barra do Ribeirão Bacalhau;
Começa no Rio Crixás-Assú, na barra do Ribeirão Bacalhau; sobe por este ribeirão até à barra do Ribeirão São Jerônimo; sobe por este até à barra do Córrego da Mentira, ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 11-05-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.05.1988.