Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10505, de 11 de maio de 1988
Nº 10505/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- São criados, no Quadro Especial do Pessoal do Fisco, 8 (oito) cargos de Agente Arrecadador e 1 (um) de Fiscal Arrecadador.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 11-05-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.05.1988.