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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10505, de 11 de maio de 1988

Nº 10505/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- São criados, no Quadro Especial do Pessoal do Fisco, 8 (oito) cargos de Agente Arrecadador e 1 (um) de Fiscal Arrecadador.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 11-05-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.05.1988.

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