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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10498, de 6 de maio de 1988

Nº 10498/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo para contratar empréstimos e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
Icontrair empréstimos com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS, nos valores correspondentes a 317.923,26 OTNs e 165.079,53 OTNs, destinados ao atendimento de despesas com a execução dos Projetos "Apoio do Deficiente" (Centro de Reabilitação) e "Implantação de Creches" (construção de 40 unidades), respectivamente;
IIoferecer a garantia do Estado, sob qualquer modalidade, às operações de crédito de que trata o item I, até as importâncias ali previstas.
Parágrafo único- Os empréstimos a que se refere este artigo poderão ser contraídos diretamente pela Fundação Legionárias do Bem-Estar Social, ficando, para esse fim, o Chefe do Poder Executivo autorizado, igualmente, a oferecer a garantia do Estado às respectivas operações.
Art. 2.
- Dos orçamentos anuais do Estado deverá constar dotação necessária ao atendimento dos compromissos de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 11-05-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.05.1988.

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