Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10493, de 22 de abril de 1988
Nº 10493/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de pensões especiais que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- São concedidas a ASTRÉA BRETAS (Irmã MARIA RITA BRETAS), SEBASTIANA GRACIANA DE SOUZA e MARIA LIRA DE LIMA pensões especiais, em valores unitários e mensais sempre correspondentes a 3 (três) vezes o salário mínimo de referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 28-04-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.04.1988.