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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10493, de 22 de abril de 1988

Nº 10493/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de pensões especiais que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- São concedidas a ASTRÉA BRETAS (Irmã MARIA RITA BRETAS), SEBASTIANA GRACIANA DE SOUZA e MARIA LIRA DE LIMA pensões especiais, em valores unitários e mensais sempre correspondentes a 3 (três) vezes o salário mínimo de referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 28-04-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.04.1988.

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