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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10490, de 22 de abril de 1988

Nº 10490/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva o valor do Fundo Rotativo da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É elevado, para quantia sempre correspondente a 300 (trezentas) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás, o Fundo Rotativo da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 28-04-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.04.1988.

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