Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10474, de 8 de abril de 1988
Nº 10474/1988
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Bairros Jardim São Judas Tadeu, Jardim Pompéia, Vila Maria Rosa e Chácaras Retiro - A.M.A., ASSOCIAÇÃO DO MORADOR ATIVO, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 1988, 100° da República
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes