Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10468, de 29 de março de 1988

Nº 10468/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva o valor do Fundo Rotativo da Secretaria do Governo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É elevado para a quantia sempre correspondente a 350 (trezentos e cinqüenta) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás o valor do Fundo Rotativo da Secretaria do Governo.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo, é o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de março de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Virmondes Borges Cruvinel

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(DO. de 05-04-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.1988.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo