Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10466, de 29 de março de 1988
Nº 10466/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA PIRES DO SANTOS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA PIRES DOS SANTOS pensão especial, em valor mensal sempre correspondente ao salário mínimo de referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de março de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(DO. de 05-04-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.1988.