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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10466, de 29 de março de 1988

Nº 10466/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA PIRES DO SANTOS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA PIRES DOS SANTOS pensão especial, em valor mensal sempre correspondente ao salário mínimo de referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de março de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(DO. de 05-04-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.1988.

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