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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10465, de 29 de março de 1988

Nº 10465/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui, no Estado de Goiás, o Ano dos Direitos Humanos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado de Goiás, o Ano dos Direitos Humanos, a ser comemorado em 1988, em homenagem ao 40° (quadragésimo) aniversário a proclamação, pelas Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Parágrafo único- A Secretaria da Justiça, através da Superintendência de Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, organizará o calendário dos eventos, atividades e comemorações a que se refere este artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de março de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(DO. de 05-04-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.04.1988.

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