Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10454, de 28 de janeiro de 1988
Nº 10454/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a OLINDA MORAIS TAVARES 1 (uma) pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 3 (três) vezes o salário mínimo de referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 03-02-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.02.1988.