Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10452, de 28 de janeiro de 1988
Nº 10452/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a prestação de garantia por intermédio de ações preferenciais ao portador, de emissão do Banco do Estado de Goiás S/A, nos contratos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 1988, 100° de República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 03-02-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.02.1988.