Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10450, de 14 de janeiro de 1988
Nº 10450/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Fixa limites entre os Municípios de Natividade e Pindorama de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão de Preguiça; daí, em rumo certo à cabeceira do Rio Bagagem; desce por este rio até a barra do Córrego Balão; pelo Córrego Balão acima até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Boa Sorte; por este córrego abaixo até a sua barra no Rio das Pedras; desce por este rio até a barra do Córrego Beleza; por este acima até a sua cabeceira mais alta; daí, em linha reta à cabeceira do Ribeirão Riachão; por este abaixo até a barra do Córrego Bananal; pelo Bananal acima até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Valentim; por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Formiga.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 14 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterti Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.