Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10449, de 14 de janeiro de 1988
Nº 10449/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de TERESINA DE GOIÁS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na nascente do Rio das Pedras; daí seguindo pelo espigão Divisor de Águas até a cabeceira do Córrego Caiçara; por este abaixo até a sua barra no Córrego Mosquito; por este abaixo até a barra do Córrego Água Fria; sobe pelo Córrego Água Fria até a sua cabeceira na Serra Boa Vista ou das Almas; segue por esta serra até o Rio Paranã, na confluência do Rio das Almas;
Começa na Serra Boa Vista ou das Almas, no Rio Paranã, na confluência deste com o Rio das Almas; pelo Rio Paranã acima até a Serra da Cangalha;
Começa na Serra da Cangalha, no Rio Paranã, seguindo pela Serra da Cangalha, no rumo Sul, até o Morro da Cumieira nos limites com o Córrego Lavrinha; ainda, seguindo a Serra da Cangalha no rumo sul até o encontro das águas do Rio das Pedras com o Córrego Areia;
Começa nos limites das águas do Rio das Pedras com o Córrego Areia ou Areião; pelo Rio das Pedras acima até a sua nascente, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.