Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10448, de 14 de janeiro de 1988
Nº 10448/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de SIMOLÂNDIA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Rio Corrente, com o Rio Buriti ou São José; daí, até a Serra do Morro;
Começa na Serra do Morro até o Povoado São José; daí, até a estrada de Vazante, passando pela BR-020, na altura do Km 250; seguindo pela estrada da Vazante, passando pela bucaina na Serra da Chapadinha; daí, pela mesma estrada até o Córrego Extrema; Extrema abaixo até a ponte da GO-112; daí, pela GO-112 até a baixa do Vicente; por esta abaixo até encontrar o Córrego Capão dos Porcos; por este abaixo até a barra do Córrego Extrema; por este abaixo até o Rio Corrente;
Começa na barra do Córrego Extrema com o Rio Corrente; por este acima até a barra do Rio Buriti ou São José;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.