Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10447, de 14 de janeiro de 1988
Nº 10447/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Porto Alegre do Tocantins e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Córrego do Ouro, no Rio Manoel Alves; pelo Córrego do Ouro acima até a barra do Córrego Mateus Lopes; por este acima até a sua cabeceira; partindo deste ponto em linha reta no sentido norte até a cabeceira do Córrego Limpeza; por este abaixo até seu cruzamento com a estrada municipal denominada Rio Peixinho; seguindo por este estrada, no sentido norte, até a cabeceira do Córrego Buriti Queimado; partindo deste ponto, em linha reta no sentido norte, até a cabeceira do córrego Chupé; por este abaixo até sua barra com o Córrego Barriga Furada; por este abaixo até sua barra com o Rio do Peixe; por este acima até a sua cabeceira; partindo deste ponto em linha reta do sentido sul até a estrada municipal do Rio Peixinho, partindo deste ponto pelo leito da mesma no sentido Almas-Rio Peixinho, até o cruzamento com o Rio Peixinho;
Começa no cruzamento da estrada municipal Rio Peixinho com o rio do mesmo nome; por este abaixo até a sua barra no Rio Manoel Alves; por este abaixo até a barra do Córrego do Ouro, ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.