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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10445, de 14 de janeiro de 1988

Nº 10445/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Distrito de JUSCELINO KUBITSCHEK, no Município de Formosa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Juscelino Kubitschek, no Município de Formosa, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:

COM O MUNICÍPIO DE FORMOSA

Partindo da cabeceira da Grota São Miguel; por esta abaixo até encontrar o Rio Paraim; por este acima até encontrar a ponte de concreto localizada na Rodovia Federal BR-020; daí, pela rodovia afora rumo E ou P/Vila Boa até encontrar a ponte de concreto localizada no Rio Canabrava; por este Rio Canabrava acima até a sua cabeceira; por esta em linha reta à cabeceira da Grota do Descoberto; por esta abaixo até encontrar o Rio Paraim; por este acirra até encontrar a barra do Rio Bisnau; por este acima até a barra da Grota do Sossego; por este acima até a sua cabeceira; daí, em linha reta rumo Oeste à Serra Geral ou do Paranã; por esta afora, pelo seu cume, rumo N, até confrontar a cabeceira da Grota denominada São Miguel; daí, em linha reta à sua cabeceira, ponto de partida.

Art. 2.
- O Distrito criado por esta lei terá como sede o povoado de J. K.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 28-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.

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