Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10445, de 14 de janeiro de 1988
Nº 10445/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de JUSCELINO KUBITSCHEK, no Município de Formosa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
COM O MUNICÍPIO DE FORMOSA
Partindo da cabeceira da Grota São Miguel; por esta abaixo até encontrar o Rio Paraim; por este acima até encontrar a ponte de concreto localizada na Rodovia Federal BR-020; daí, pela rodovia afora rumo E ou P/Vila Boa até encontrar a ponte de concreto localizada no Rio Canabrava; por este Rio Canabrava acima até a sua cabeceira; por esta em linha reta à cabeceira da Grota do Descoberto; por esta abaixo até encontrar o Rio Paraim; por este acirra até encontrar a barra do Rio Bisnau; por este acima até a barra da Grota do Sossego; por este acima até a sua cabeceira; daí, em linha reta rumo Oeste à Serra Geral ou do Paranã; por esta afora, pelo seu cume, rumo N, até confrontar a cabeceira da Grota denominada São Miguel; daí, em linha reta à sua cabeceira, ponto de partida.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.