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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10444, de 13 de janeiro de 1988

Nº 10444/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de GOIANORTE e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de Goianorte, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Araguacema, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:
ICOM O MUNICÍPIO DE ARAGUACEMA

Começa no Ribeirão Cocalinho, na barra do Córrego Genipago; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira, (Fazenda Antônio Peres); daí, segue em rumo certo à cabeceira mais alta do Córrego São José; daí desce por este córrego até sua barra no Ribeirão Gameleira; daí, por este ribeirão acima até à barra do Córrego Brejo Grande; sobe por este até a sua cabeceira mais alta; daí, segue em rumo certo à cabeceira do Córrego dos Veados; daí, desce por este córrego até sua barra no Córrego do Peixe ou Inajá; daí, desce por este até sua barra no Rio Bananal;

IICOM O MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES

Começa na barra do Córrego do Peixe ou Inajá, no Rio Bananal; daí, pelo Rio Bananal acima até a barra do Ribeirão Garrafa;

IIICOM O MUNICÍPIO DE COLMÉIA

Começa na barra do Ribeirão Garrafa, no Rio Bananal; daí, pelo Bananal acima até a sua cabeceira na Serra do Estrondo;

IVCOM O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS

Começa na cabeceira do Rio Bananal, na serra do Estrondo; daí, segue rumo certo à cabeceira do Ribeirão Cocalinho; daí, desce pelo Cocalinho até a barra do Córrego Genipapo ponto inicial.

Art. 2.
- O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito, com o título de cidade de Goianorte.
Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de Goianorte será composta de 07 (sete) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Araguacema.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 28-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.

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