Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10444, de 13 de janeiro de 1988
Nº 10444/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de GOIANORTE e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Ribeirão Cocalinho, na barra do Córrego Genipago; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira, (Fazenda Antônio Peres); daí, segue em rumo certo à cabeceira mais alta do Córrego São José; daí desce por este córrego até sua barra no Ribeirão Gameleira; daí, por este ribeirão acima até à barra do Córrego Brejo Grande; sobe por este até a sua cabeceira mais alta; daí, segue em rumo certo à cabeceira do Córrego dos Veados; daí, desce por este córrego até sua barra no Córrego do Peixe ou Inajá; daí, desce por este até sua barra no Rio Bananal;
Começa na barra do Córrego do Peixe ou Inajá, no Rio Bananal; daí, pelo Rio Bananal acima até a barra do Ribeirão Garrafa;
Começa na barra do Ribeirão Garrafa, no Rio Bananal; daí, pelo Bananal acima até a sua cabeceira na Serra do Estrondo;
Começa na cabeceira do Rio Bananal, na serra do Estrondo; daí, segue rumo certo à cabeceira do Ribeirão Cocalinho; daí, desce pelo Cocalinho até a barra do Córrego Genipapo ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.