Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10442, de 11 de janeiro de 1988
Nº 10442/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Barrolândia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na Serra do Estrondo no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Anta Russa Menor; segue pela Serra do Estrondo até a cabeceira do Córrego Pedra de Amolar; desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão Providência; sobe por este até a barra do Córrego Mutamba; sobe por este até a barra do Córrego Pacuzinho; sobe por este até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à BR-153; daí, segue por esta rodovia, em sentido Norte, até o cruzamento com o Córrego Grotão; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Bacaba; desce pelo Bacaba até sua barra no Ribeirão Gameleira; daí, em linha reta até a barra do Córrego Olho D"Água, no C6rrego Pequizeiro; segue pelo Córrego Olho D"Água até a sua cabeceira; daí, em linha reta até a barra do Córrego Grotão no Ribeirão Caridade; Grotão acima até sua cabeceira; daí, em rumo certo à BR-153; daí, em rumo Sul pela BR-153 até o cruzamento com o Ribeirão Santa Luzia;
Começa no cruzamento da BR-153 com o Ribeirão Santa Luzia; sobe por este Ribeirão até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Rio do Coco; daí, desce pelo Rio do Coco até a barra do Rio Coquinho;
Começa na barra do Rio Coquinho, no Rio do Coco; desce pelo Rio do Coco até a barra do Córrego Gameleira;
(Miracema do Norte-Go)
Começa no Rio do Coco, na barra do Córrego Gameleira; sobe por este córrego até a barra do Córrego Grota do Jerônimo; sobe por este córrego até a barra do Córrego Barreiro; sobe por este até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Pequi; desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão do Couro; por este até a sua barra no Ribeirão Piedade; por este acima até a barra do Córrego Anta Russa Menor; sobe por este até sua cabeceira; daí, rumo certo à Serra do Estrondo, ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1988, 100° de República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.