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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10442, de 11 de janeiro de 1988

Nº 10442/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de Barrolândia e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de Barrolândia, o atual Distrito do mesmo nome do Município de Miracema do Norte, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:
ICOM O MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO NORTE

Começa na Serra do Estrondo no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Anta Russa Menor; segue pela Serra do Estrondo até a cabeceira do Córrego Pedra de Amolar; desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão Providência; sobe por este até a barra do Córrego Mutamba; sobe por este até a barra do Córrego Pacuzinho; sobe por este até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à BR-153; daí, segue por esta rodovia, em sentido Norte, até o cruzamento com o Córrego Grotão; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Bacaba; desce pelo Bacaba até sua barra no Ribeirão Gameleira; daí, em linha reta até a barra do Córrego Olho D"Água, no C6rrego Pequizeiro; segue pelo Córrego Olho D"Água até a sua cabeceira; daí, em linha reta até a barra do Córrego Grotão no Ribeirão Caridade; Grotão acima até sua cabeceira; daí, em rumo certo à BR-153; daí, em rumo Sul pela BR-153 até o cruzamento com o Ribeirão Santa Luzia;

IICOM O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE

Começa no cruzamento da BR-153 com o Ribeirão Santa Luzia; sobe por este Ribeirão até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Rio do Coco; daí, desce pelo Rio do Coco até a barra do Rio Coquinho;

IIICOM O MUNICÍPIO DE PIUM

Começa na barra do Rio Coquinho, no Rio do Coco; desce pelo Rio do Coco até a barra do Córrego Gameleira;

IVCOM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS

(Miracema do Norte-Go)

Começa no Rio do Coco, na barra do Córrego Gameleira; sobe por este córrego até a barra do Córrego Grota do Jerônimo; sobe por este córrego até a barra do Córrego Barreiro; sobe por este até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Pequi; desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão do Couro; por este até a sua barra no Ribeirão Piedade; por este acima até a barra do Córrego Anta Russa Menor; sobe por este até sua cabeceira; daí, rumo certo à Serra do Estrondo, ponto inicial destas divisas.

Art. 2.
- O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para a instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito, com o título de cidade de Barrolândia.
Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de Barrolândia será composta de 07 (sete) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Miracema do Norte.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1988, 100° de República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 28-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.

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