Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10441, de 10 de janeiro de 1988
Nº 10441/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de VILA SÃO PATRÍCIO, no Município de CARMO DO RIO VERDE-GO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
COM O MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO VERDE
Começa no Ribeirão Volta Grande, na barra do Córrego Boa Sorte; daí, sobe por este Córrego até sua cabeceira no ponto que mais se aproxima da Estrada São Patrício; daí, segue por esta estrada até a ponte sobre o Rio Verde; daí, por este rio até a barra do Ribeirão Carioca; daí, segue por este ribeirão até a barra do Córrego Palmito; segue por este Córrego até a Estrada Municipal Carmo do Cedro; daí, segue por esta estrada até encontrar o Córrego São Domingos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 10 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.