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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10441, de 10 de janeiro de 1988

Nº 10441/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Distrito de VILA SÃO PATRÍCIO, no Município de CARMO DO RIO VERDE-GO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de VILA SÃO PATRÍCIO, atual povoado do mesmo nome, no Município de CARMO DO RIO VERDE, deste Estado, com os seguintes limites, divisas e confrontações:

COM O MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO VERDE

Começa no Ribeirão Volta Grande, na barra do Córrego Boa Sorte; daí, sobe por este Córrego até sua cabeceira no ponto que mais se aproxima da Estrada São Patrício; daí, segue por esta estrada até a ponte sobre o Rio Verde; daí, por este rio até a barra do Ribeirão Carioca; daí, segue por este ribeirão até a barra do Córrego Palmito; segue por este Córrego até a Estrada Municipal Carmo do Cedro; daí, segue por esta estrada até encontrar o Córrego São Domingos.

Art. 2.
- O Distrito criado pelo art. 1° terá como sede a VILA SÃO PATRÍCIO:
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 10 de janeiro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 28-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.

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