Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10440, de 10 de janeiro de 1988
Nº 10440/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de Vila BOA, no Município de Formosa-Go.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na Serra Geral no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego das Pedras; daí em rumo certo à referida cabeceira; desce pelo Córrego das Pedras até sua barra no Rio Cana Brava; desce por este rio até o cruzamento com a BR-020 (Brasília - Fortaleza); segue por esta rodovia até o cruzamento com o Rio Paraim; desce por este rio até sua barra no Rio Cana Brava;
Começa na barra do Rio Paraim, no Rio Cana Brava; sobe por este até o ponto mais próximo da cumeada do Morro da Malhadinha; daí, em rumo certo, ao referido morro; daí, em rumo certo à Serra Geral;
Começa na Serra Geral "Divortium Aquarum" das bacias dos Rios Paranã e São Francisco, no ponto confrontante com o Morro da Malhadinha; prossegue por este Divisor de Águas até confrontar a cabeceira do Córrego das Pedras, ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.