Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10439, de 10 de janeiro de 1988
Nº 10439/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de ALIANÇA DO NORTE e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Rio Dueré, na barra do Córrego Mato Verde; daí, por este córrego acima até a sua cabeceira; daí, por uma reta até a cabeceira mais alta da Grota Funda; por esta grota abaixo até a barra do Ribeirão Canastra (denominada Córrego São Bento), sobe por este ribeirão até a sua cabeceira;
Começa na cabeceira do Ribeirão Canastra (denominada Córrego São Bento), no Divisor de Águas Tocantins-Araguaia; daí, pelo Divisor de Águas até a cabeceira mais alta do Rio Crixás; pelo Rio Crixás abaixo até a barra do Córrego São José; daí, em linha reta à cabeceira do Ribeirão Jacaré, na Serra Santo Antônio; pela referida serra até a cabeceira menor do Córrego Jacarezinho; por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Tocantins;
Começa no Rio Tocantins, na barra do Córrego Jacarezinho; sobe pelo Tocantins até a barra do Ribeirão Jacaré;
Começa na barra do Ribeirão Jacaré, no Rio Tocantins; daí, segue pelo Ribeirão Jacaré até a barra do Córrego da Salina; daí, pelo Córrego da Salina acima até a sua cabeceira mais alta, na Serra Santo Antônio; daí, segue por esta serra até a cabeceira do Córrego Virada Grande; daí, segue por este abaixo até a barra do Córrego Retiro; daí, segue em linha reta rumo à barra do Córrego Castanha, no Ribeirão Gameleira; daí, segue pelo último acima até a barra do Córrego Brejo Grande; daí, segue por este acima até a sua cabeceira, na Serra das Cordilheiras ou Estrondo; seguindo pela cumeada até confrontar com a nascente mais alta do Rio Dueré, denominada Córrego Poço D"Água;
Começa na cabeceira mais alta do rio Dueré, denominada Córrego Poço D"Água; desce pelo Rio Dueré até a barra do Córrego Mato Verde, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.