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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10438, de 9 de janeiro de 1988

Nº 10438/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Distrito de CRUZEIRO DO NORTE, no Município de Porangatu.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Cruzeiro do Norte, no Município de Porangatu, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:
ICOM O MUNICÍPIO DE PORANGATU

Começa na Rodovia GO-244, no ponto confrontante com a Serra Azul; daí, segue pelo espigão da Serra Azul até a cabeceira do Córrego do Papagaio; por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Pintadinho; por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Pintado;

IICOM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

Começa na barra do Córrego Pintadinho, no Rio Pintado; daí segue pelo Rio Pintado acima até a GO-244, no ponto confrontante com a Serra Azul, ponto inicial.

Art. 2.
- O Distrito criado pela presente lei terá como sede o povoado de Cruzeiro do Norte.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli leite Guedes

(D.O. de 28-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.

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