Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10438, de 9 de janeiro de 1988
Nº 10438/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de CRUZEIRO DO NORTE, no Município de Porangatu.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na Rodovia GO-244, no ponto confrontante com a Serra Azul; daí, segue pelo espigão da Serra Azul até a cabeceira do Córrego do Papagaio; por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Pintadinho; por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Pintado;
Começa na barra do Córrego Pintadinho, no Rio Pintado; daí segue pelo Rio Pintado acima até a GO-244, no ponto confrontante com a Serra Azul, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.