Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10437, de 19 de janeiro de 1988
Nº 10437/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de CANA BRAVA, no Município de Minaçu.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
COM O MUNICÍPIO DE MINAÇU
Começa na barra do Rio Cana Brava, no Rio Tocantins; sobe pelo Rio Cana Brava até a barra do Córrego Pingador.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.