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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10436, de 9 de janeiro de 1988

Nº 10436/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de TROMBAS e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de Trombas, o atual Distrito de Vila Dourada, do Município de Formoso, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:
ICOM O MUNICÍPIO DE FORMOSO

Começa na Serra Dourada, na cabeceira do Ribeirão Sapato; segue pelo Ribeirão Sapato até a sua barra no Rio Santa Tereza;

IICOM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA

Começa no Rio Santa Tereza, na barra do Ribeirão Sapato; desce pelo Rio Santa Tereza até a barra no Rio do Ouro;

IIICOM O MUNICÍPIO DE PORANGATU

Começa na barra do Rio do Ouro, no Rio Santa Tereza; desce pelo Rio Santa Tereza até a barra do Ribeirão Capivara;

IVCOM O MUNICÍPIO DE PEIXE

Começa na barra do Ribeirão Capivara, no Rio Santa Tereza; sobe pelo Ribeirão Capivara até a sua cabeceira; daí segue em rumo certo à cumeeira da Serra Dourada;

VCOM O MUNICÍPIO DE MINAÇU

Começa na cumeeira da Serra Dourada, no ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão Capivara; segue por esta Serra até a bifurcação da Serra das Trombas.

VICOM O MUNICÍPIO DE CAMPINORTE

Começa na Serra Dourada, na bifurcação da Serra das Trombas; segue pela Serra Dourada até a cabeceira do Ribeirão Sapato, ponto inicial destas divisas.

Art. 2.
- O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para a instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito, com o título de cidade de Trombas.
Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de Trombas será composta de 07 (sete) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Formoso.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 28-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.

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