Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10436, de 9 de janeiro de 1988
Nº 10436/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de TROMBAS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na Serra Dourada, na cabeceira do Ribeirão Sapato; segue pelo Ribeirão Sapato até a sua barra no Rio Santa Tereza;
Começa no Rio Santa Tereza, na barra do Ribeirão Sapato; desce pelo Rio Santa Tereza até a barra no Rio do Ouro;
Começa na barra do Rio do Ouro, no Rio Santa Tereza; desce pelo Rio Santa Tereza até a barra do Ribeirão Capivara;
Começa na barra do Ribeirão Capivara, no Rio Santa Tereza; sobe pelo Ribeirão Capivara até a sua cabeceira; daí segue em rumo certo à cumeeira da Serra Dourada;
Começa na cumeeira da Serra Dourada, no ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão Capivara; segue por esta Serra até a bifurcação da Serra das Trombas.
Começa na Serra Dourada, na bifurcação da Serra das Trombas; segue pela Serra Dourada até a cabeceira do Ribeirão Sapato, ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.