Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10434, de 9 de janeiro de 1988
Nº 10434/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município da Faina e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na Serra Dourada, no ponto que mais se aproxima da Cabeceira do Rio Ferreira; daí, em rumo certo à referida cabeceira; desce por este rio até a barra do Ribeirão Caiamar;
Começa no Rio Ferreira; na barra do Ribeirão Caiamar; sobe por este ribeirão até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à cabeceira do Rio São Félix; desce por este até sua barra no Rio do Peixe;
Começa na barra do Rio São Félix, no Rio do Peixe; sobe pelo Rio do Peixe até a barra do Rio Alagado; daí sobe por este rio até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à Serra Dourada;
Começa na Serra Dourada, no ponto que mais se aproxima da cabeceira do Rio Alegado; daí, por este espigão Divisor de Águas até confrontar a cabeceira do Córrego Areias;
Começa na Serra Dourada, ou Espigão Divisor de Águas Araguaia-Tocantins, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Areias; segue pela Serra Dourada até confrontar a cabeceira do Rio Ferreira, ponto inicial destas divisas.
LIMITES INTERDISTRITAIS
Começa no Ribeirão Caiamar, na barra do Córrego Tijucal; sobe por este córrego até a sua cabeceira na Serra do Cubatão; daí, em linha reta até a cabeceira do Córrego Guarino; desce por este córrego até a sua barra no Rio do Peixe;
Começa na Serra Dourada, no ponto que mais se aproxima da cabeceira do Córrego Maria Preta, daí, em linha reta à referida cabeceira; daí, em linha reta à estrada da Fazenda São João; daí, segue por esta estrada até a Rodovia GO-164; daí, segue por esta rodovia, no sentido Sul até o Rio Ferreira.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.