Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10433, de 9 de janeiro de 1988
Nº 10433/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de SÃO JOÃO DA PARAÚNA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Rio Turvo, na barra do Córrego Fundo, por este córrego acima até a barra do Córrego da Limeira; por este acima até a sua cabeceira; daí, por um espigão de águas até a cabeceira do Córrego Três Voltas; daí, por este Córrego abaixo até a sua barra no Rio São Domingos:
Começa no Rio São Domingos, na barra do Córrego Três Voltas; daí, pelo Rio São Domingos abaixo até a barra do Córrego Grota Seca; daí, seguindo por um Divisor de Águas até a cabeceira do Ribeirão dos Macacos;
Começa na cabeceira do Ribeirão dos Macacos; daí, por este abaixo até a sua barra no Rio Turvo;
Começa na barra do Ribeirão dos Macacos, no Rio Turvo; daí, por este rio abaixo até a barra do Córrego Fundo, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.