Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10432, de 9 de janeiro de 1988
Nº 10432/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no espigão Divisor de Água no ponto confrontante com a cabeceira mais alta do Ribeirão Passa Quatro; daí, em rumo certo, à referida cabeceira; pelo Passa Quatro abaixo até a barra do Córrego Monjolinho; por este acima até sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Rio Preto; por este rio abaixo até sua barra no Rio dos Bois;
Começa na barra do Rio Preto, no Rio dos Bois; desce por este rio até sua barra no Rio do Peixe;
Começa na Barra do Ribeirão Matoso, no Rio Passa Quatro; sobe por este rio até a Barra do Ribeirão Arapuca; daí, segue em rumo certo ao espigão Divisor de Água dos Ribeirões Passa Quatro, no Município de Silvânia e Arapuca, no Município de Bela Vista de Goiás; segue por este espigão até o ponto confrontante com a cabeceira mais alta do Ribeirão Passa Quatro, onde tiveram início estas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valter Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.