Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10430, de 8 de janeiro de 1988
Nº 10430/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de BONÓPOLIS, no Município de Porangatu.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Córrego Pintadinho, no Rio Pintado; por este Córrego acima até a barra do Córrego Papagaio; por este acima até a sua cabeceira na Serra Azul; daí, em linha reta até a cabeceira do Rio da Pedra; por este abaixo até a sua barra no Rio Gregório;
Começa na barra do Córrego da Pedra, no Rio Gregório; por este abaixo até a sua barra no Rio Crixás-Açu;
Começa na barra do Rio Gregário, no Rio Crixás-Açu; por este rio abaixo até a barra do Rio Pintado;
Começa na barra do Rio Pintado, no Rio Crixás-Açu; daí, pelo Rio Pintado acima até barra do Córrego Pintadinho, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.