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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10430, de 8 de janeiro de 1988

Nº 10430/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Distrito de BONÓPOLIS, no Município de Porangatu.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Bonópolis, no Município de Porangatu, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:
ICOM O MUNICÍPIO DE PORANGATU

Começa na barra do Córrego Pintadinho, no Rio Pintado; por este Córrego acima até a barra do Córrego Papagaio; por este acima até a sua cabeceira na Serra Azul; daí, em linha reta até a cabeceira do Rio da Pedra; por este abaixo até a sua barra no Rio Gregório;

IICOM O MUNICÍPIO DE MARA ROSA

Começa na barra do Córrego da Pedra, no Rio Gregório; por este abaixo até a sua barra no Rio Crixás-Açu;

IIICOM O MUNICÍPIO DE CRIXÁS

Começa na barra do Rio Gregário, no Rio Crixás-Açu; por este rio abaixo até a barra do Rio Pintado;

IVCOM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

Começa na barra do Rio Pintado, no Rio Crixás-Açu; daí, pelo Rio Pintado acima até barra do Córrego Pintadinho, ponto inicial.

Art. 2.
- O Distrito criado pelo art. 1° terá como sede a Vila BONÓPOLIS.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 28-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.

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